Calculadora 02
Qual o valor atualizado?
Seu precatório vale mais do que você imagina. Informe os dados do ofício requisitório e receba o valor atualizado com juros e correção monetária.
Como o valor é atualizado
EC 113/2021, EC 136/2025 e as retenções na fonteA forma de atualizar o precatório depende de quando o cálculo foi feito. Três regimes se sucedem, cada um com a sua conta, e a data-base do seu cálculo diz qual deles vale para você.
Até novembro de 2021
Correção por índice de preços, mais juros da poupança
Lei nº 11.960/2009
IPCA-E ou INPC+juros da poupança
- Correção monetária
- IPCA-E nas ações cíveis e administrativas em geral; INPC nos benefícios previdenciários.
- Juros moratórios
- Taxa de juros da caderneta de poupança, na forma da Lei nº 11.960/2009.
De dezembro de 2021 a julho de 2025
Só a Selic, sobre o débito consolidado
EC nº 113/2021
Selic acumulada
- Consolidação em 30/11/2021
- Soma-se o principal corrigido aos juros apurados pelas regras antigas. Esse total vira a nova base.
- A partir de dezembro de 2021
- Sobre o valor consolidado incide apenas a taxa Selic, que já engloba correção monetária e juros.
A partir de agosto de 2025
Em vigor
IPCA mais 2% ao ano, com teto na Selic
EC nº 136/2025
IPCA+2% ao anolimitado àSelic
- Correção monetária
- Pela variação do IPCA, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
- Juros de mora
- Fixados em 2% ao ano, de forma simples, vedada a incidência de juros compensatórios.
- O teto da Selic
- Se o IPCA mais os 2% ao ano superarem a Selic acumulada no mesmo período, aplica-se a Selic. Na prática, vale sempre o resultado de menor desembolso para a Fazenda Pública.
Quando a regra nova começa a valer
Provimento CNJ nº 207/2025
Para não quebrar a ordem contábil, o CNJ fixou a data-base exata em que a Selic pura cede lugar ao IPCA com juros de 2%.
- Estados, Distrito Federal e municípios
- 1º de agosto de 2025
- União — Fazenda Federal
- 1º de setembro de 2025
Como a conta é montada
Vedação ao anatocismo
- A correção monetária pelo IPCA incide sobre a totalidade da dívida consolidada — principal mais juros anteriores.
- Os juros de mora de 2% ao ano incidem de forma mensal e simples apenas sobre o valor principal. É expressamente proibido calcular os 2% sobre juros já apurados no passado, o que seria anatocismo.
- Aplicado o teto substitutivo, a Selic também recai sobre o valor principal.
O que é descontado do valor bruto
Antes de o dinheiro cair na conta, o tribunal é obrigado por lei a reter na fonte. É a diferença entre o valor do ofício e o que você recebe.
- −IRRF
Imposto de renda
art. 12-A da Lei nº 7.713/1988
Calculado pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): a tabela progressiva é multiplicada pela quantidade de meses a que o débito se refere, o que reduz muito a alíquota final em relação à tabela mensal comum. Parcelas indenizatórias e juros de mora salariais ficam fora da base tributável.
- −PSS
Contribuição previdenciária
Lei nº 10.887/2004 e normas do CJF
No caso de servidor público federal com crédito de natureza remuneratória, há retenção compulsória da contribuição ao Plano de Seguridade Social.
- −OAB
Honorários contratuais
art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 e Res. CNJ nº 303/2019
Havendo contrato juntado antes da expedição do ofício, o tribunal deduz a parcela devida ao advogado e a paga diretamente a ele, repassando o líquido remanescente ao autor.
Não é estimativa oficial
O número que esta tela mostra é uma estimativa feita a partir dos dados que você informou e das regras gerais de atualização. Ele pode divergir do valor que o tribunal vai pagar, e há seis motivos comuns para isso:
- Depende do que você informou.
- O cálculo parte dos valores e da data-base que você digitou. Um dígito trocado no principal, uma parcela lançada na linha errada ou um mês de diferença na data-base mudam o resultado inteiro. Confira no ofício requisitório antes de usar o número.
- O índice do seu processo pode ser outro.
- Aplicamos a regra geral dos três regimes. O título executivo, a sentença de liquidação ou um acordo homologado podem ter fixado índice diferente para o seu caso — e o que vale é o que está nos autos.
- As retenções são estimadas.
- Imposto de renda, PSS e honorários dependem da planilha homologada e da sua situação pessoal: isenção por moléstia grave, número de meses do RRA, natureza de cada parcela. A tabela do imposto ainda muda por ato do Executivo.
- A conta oficial é a do tribunal.
- Quem liquida o precatório é a contadoria do tribunal, e é o número dela que entra no pagamento. Impugnação do ente devedor, revisão de cálculo e correção de erro material podem alterar o valor a qualquer tempo.
- O valor continua correndo.
- A atualização vai até a competência do último índice publicado. Entre a data deste cálculo e o dia do depósito, o precatório continua sendo corrigido — o número de hoje não é o número do pagamento.
- O que sai do valor pode mudar.
- Penhora sobre o crédito, cessão a terceiro, habilitação de herdeiros e compensações determinadas nos autos alteram quanto efetivamente chega até você.
O resultado desta calculadora é informativo e não substitui a conta oficial. Não nos responsabilizamos por divergência entre o cálculo feito aqui e a atualização realizada pelo tribunal, seja para mais ou para menos. Quando você pede uma proposta, a nossa equipe confere a planilha homologada nos autos antes de qualquer valor.
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